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Doação em testamento

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 31 semanas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 14:26

Prezados
A Associação sem fins lucrativos irá receber uma doação, no valor de R$ 50.000,00, sendo que esta doação foi deixada em testamento por uma pessoa que faleceu.
Este valor está no Brasil e, quem fará a doação será a esposa do falecido.
Como deve ser procedido a entrada desse valor na  conta da associação, quais os procedimentos, e sem tem algum imposto a recolher pela Associação, se sim, como deve ser feito apuração e emissão do
imposto?
 
Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.
Atenciosamente

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 31 semanas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 18:43

Obrigado pela pergunta!

A Associação sem fins lucrativos deve receber a doação através de depósito identificado ou transferência bancária para sua conta corrente. Não há incidência de imposto sobre doações recebidas por entidades sem fins lucrativos conforme Art. 15 da Lei 9.532/1997. A associação deve manter documentação comprobatória e realizar a contabilização adequada conforme normas contábeis brasileiras..

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
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