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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTOS FEDERAIS S/FRUTAS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Quarta-Feira | 3 julho 2024 | 10:06

Obrigado pela pergunta!

No Lucro Presumido, as empresas que vendem frutas estão sujeitas aos seguintes impostos federais sobre o faturamento:Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) : Incide trimestralmente nas alíquotas de 15% ou 25%, dependendo do faturamentoContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) : Também incide trimestralmente, com alíquota de 9% sobre o valor do faturamento1.Programa de Integração Social (PIS) : Calculado mensalmente, com alíquota de 0,65%Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) : Também mensal, com alíquota de 3%Lembrando que essas alíquotas podem variar conforme a atividade da empresa e o faturamento.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
150º,

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 semanas Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 09:25

Jorge M C Araujo,
os impostos federais incidentes sobre o faturamento são: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O IRPJ tem uma base de cálculo presumida de 8% sobre o faturamento bruto, com uma alíquota de 15% com uma aliquota efetiva de 1,2% e um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000,00 por trimestre. A CSLL tem uma base de cálculo presumida de 12% do faturamento bruto e uma alíquota de 9%, resultando em uma alíquota efetiva de 1,08% sobre o faturamento bruto. O PIS incide sobre o faturamento bruto com uma alíquota de 0,65%, e a COFINS tem uma alíquota de 3% sobre o faturamento bruto. Além desses impostos federais, é necessário considerar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cuja alíquota varia de acordo com o estado e requer um acompanhamento especializado para verificar possíveis isenções, benefícios e reduções aplicáveis. A incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) depende da forma como as frutas são vendidas; se vendidas em estado natural, geralmente não há incidência de IPI, mas se passam por algum processo de industrialização relativo a apresentação ou acondicionamento, pode haver incidência desse imposto. 

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 semanas Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 10:59

Olá,

Complementando as respostas dos colegas, você deve observar que as frutas classificadas nos capítulos 7 e 8 da TIPI possuem benefício fiscal de alíquota zero s/ Pis e Cofins, cfe disposto na Lei nº 10.865/2004, art. 28, III.

LEI Nº 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:
III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI;

Na EFD-Contribuições serão escrituradas com CST 06 (Alíquota Zero) e código de débito 4.3.13.116 (Produtos hortícolas e frutas) / 4.3.13.117 (Ovos).

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