Ola, Colega!
A partir de 01/01/2014 estão tacitamente obrigados a entrega da EFD ICMS IPI todos os contribuintes que possuam Inscrição Estadual, sendo contribuinte ou não do imposto. Como notório exemplo, temos as empresas de construção civil que gozam de Inscrição Estadual mesmo sem fruir da condição de contribuinte do imposto.
Neste sentido, destaco a Resposta a Consulta Nº 17896/2018 proferida pelo Estado de SP que traz em seus questionamentos, dentre outros, duvida similar a sua:
Ementa
ICMS – Obrigações acessórias – Empresa de construção civil – Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
I. A pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado, ainda que não desenvolva atividade sujeita ao imposto estadual, deve cumprir as obrigações acessórias estatuídas na legislação, inclusive as referentes à escrituração digital (SPED-EFD) e a transmissão da GIA.
[...]
7. Não obstante, registre-se, que, em regra, a pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado, ainda que não desenvolva atividade sujeita ao imposto estadual, deve cumprir as obrigações acessórias estatuídas na legislação (art. 498, § 1º, do RICMS/SP), inclusive as referentes à escrituração digital (SPED-EFD).
Transcrevendo o trecho legal citado na referida consulta:
Artigo 498 - O contribuinte do imposto deverá cumprir as obrigações acessórias que tiverem por objeto prestações positivas ou negativas, previstas na legislação (Lei 6.374/89, art. 69).
§ 1° - O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário, aplica-se às demais pessoas inscritas ou obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes.
A não ser que exista expressa previsão do contrario, há mera inscrição estadual já é motivo suficiente para obrigatoriedade do envio.