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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reinf da serie 4020

Walter Alves de Souza Filho

Walter Alves de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 horas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 15:50

Boa tarde me chamo Walter,
Tenho duvidas trabalho com uma empresa que todo os meses eu faço a Reinf da serie 4020 com movimento a empresa toma serviço de um único beneficiário, no mês de maio de 2024 a empresa não teve nota de tomador de serviço deste beneficiário.
Fiz a pesquisa no e-cac Receita Federal está me cobrando a DCTF-WEB do mês de maio de 2024 que não entreguei agora como devo me proceder.
Obrigado.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 horas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 16:02

Walter,

A DCTFWeb deve ser enviada mesmo que naquele mês que não tenha movimentação no eSocial e REINF, caso a situação permaneça sem movimento a partir dali não é necessário mais o envio de outra declaração sem movimento.

Portanto, infelizmente deverá ser enviada a DCTFWeb mesmo que sem movimento (caso não tenha ocorrido o eSocial da empresa). Essa declaração irá gerar a multa.

Antes de enviar, sugiro consultar no processamento da DCTFWeb se tem alguma enviada lá da competência, pois se tiver com o status "em andamento" na situação fiscal irá aparecer como omissão, ai nesse caso basta transmitir.

Abrs.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 horas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 16:03

Walter Alves de Souza Filho, boa tarde.

Colega, mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

Você não teve nota desse prestador, ai não transmitiu a Reinf, ok até ai. Mas quanto a DCTF Web você devia ter enviado sem movimento, porque a obrigação de entrega dela é independente da Reinf.

Desta forma, você terá que fazê-la agora, e se não me falha a memoria, a multa para DCTF Web sem movimento, se este for mesmo o caso, é de R$ 100,00 reduzido em 50% se pago dentro de 30 dias.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Walter Alves de Souza Filho

Walter Alves de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 horas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 17:32

Caro Colega Yuri Aquino boa tarde,
Obrigado pela sua explicação mais ate agora não ficou claro a minha duvida em qual situação eu devo entregar a DCTFWEB sem movimento, é no fechamento da REINF da série R 2099 se for beleza, a empresa todo os meses  Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2024 teve movimento de nota fiscal tomador e fiz o recolhimento do DARF do imposto retido código 1708-06 e 5952-07 através do evento R 4020 só que no mês maio de 2024 ficou sem movimento tomador de serviço. 

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