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TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 horas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 11:49

Agradeço pela sua pergunta. Que Deus abençoe cada passo do seu trabalho.

No caso de uma empresa optante pelo Simples Nacional sem folha de pagamento, a inclusão das informações no EFD-Reinf não é necessária, pois o sistema do Simples Nacional já realiza automaticamente a apuração dos tributos devidos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, e na Resolução CGSN nº 140/2018, art. 24.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
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