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TRIBUTOS FEDERAIS

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DESTAQUE DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS NA NFS

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 semana Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 16:00

Olá

No caso de emissão de nota fiscal de serviço, onde os impostos não atingem o valor mínimo de R$10,00, eu preciso destacar e receber o líquido ou posso deixar sem destaque e os valores (liq e bruto) ficarem iguais?
Emiti a nota com destaque de 8 reais e o cliente reclamou e disse que estava errado, então comecei a emitir sem destaque, quando não atinge o mínimo e outro cliente de uma nota com destaque de 4 reais reclamou e também disse que estava errado, que eu precisava destacar
Por conta do código de serviço que usamos (17.13), mesmo para simples nacional, o IR deve ser retido, mas fiquei muito confusa com as informações e no sistema de emissão de nota que usamos, não há possibilidade de colocar os valores de IR apenas como informativo, a não ser nas observações 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 semana Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 16:53

Muito obrigado pela pergunta. Que Deus abençoe seu trabalho e lhe traga muitas vitórias.

Para notas fiscais de serviço onde os impostos não atingem o mínimo de R$10,00, é necessário destacar o valor líquido, conforme Art. 22 da Lei Complementar 116/2003. A retenção de IR é obrigatória para serviços sob o código 17.13, mesmo para o Simples Nacional. Recomenda-se ajustar o sistema para correta emissão das notas conforme legislação vigente.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
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Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 12:07

Bom dia,

A atividade de Leilão é tida como de natureza profissional, conforme disposto no Art. 714, §1º, Inciso XXIII do Decreto Nº 9.580/2018 (RIR). Portanto está sujeira a retenção de 1,5% de IR (mesmo para tomadores optantes pelo Simples Nacional) .

Além disso, também está sujeira a retenção de PIS/COFINS/CSLL, conforme Art. 30 da Lei 10.833/2003. A alíquota de retenção será de: 0,65% PIS, 3% Cofins e 1% CSLL. Importante: Não se aplica tal retenção se o tomador do serviço por optante pelo Simples Nacional!

Em ambos os casos, não haverá retenção se o valor da guia (IR), (Pis+Cofins+CSLL) for inferior à R$ 10,00. → Solução de consulta COSIT Nº 22/2022.

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