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DMED - Dúvida

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 1 semana Sábado | 6 julho 2024 | 14:35

Bom dia amigos!

Nós pegamos uma clinica de dentista (CNPJ) para fazer a contabilidade, e ano que vem teremos  a DMED para apresentar, como nunca fizemos, surgiu a dúvida: 

Na DMED é declarado somente o que paciente pagou, através de nota fiscal de serviços emitidas pela clinica ?

Ou também pode-se declarar o que ele pagou para  a clínica e ela emitiu recibos comuns?

Obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 semana Sábado | 6 julho 2024 | 17:02

Gratidão pela pergunta! Que Deus sempre guie e abençoe seu trabalho.

Na DMED, devem ser declarados os valores recebidos de pacientes, seja por meio de notas fiscais de serviços ou recibos comuns, conforme a Instrução Normativa RFB nº 985/2009, Art. 2º, §1º. Portanto, tanto os pagamentos registrados em notas fiscais quanto em recibos emitidos pela clínica devem ser incluídos na declaração.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
234º, 

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