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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF x VALOR DARF PAGO

Francisco das C. Apolinário Júnior

Francisco das C. Apolinário Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 semana Domingo | 7 julho 2024 | 11:56

Bom dia, 
Estou com um problema e gostaria da opinião dos colegas:
1 - Darf emitido e pago R$ 0,34; Valor fictício, a diferença é no centavos que era R$ 0,31 e foi pago R$ 0,34;
2 - Valor correto R$ 0,31;
3 - Na DCTF dá erro, pois quando informo o valor do IRPJ a pagar em 03 quotas, é calculado R$ 0.31;
4 - No pagamentos das quotas informo o valor efetivamente pago - R$ 0.34.
5 - Aí ocorre o erro. Se colocar como pago R$ 0,31, não vai bater com o Darf efetivamente pago R$ 0.34;
Estou em dúvida sobre qual decisão tomar...se enviar a DCTF com R$ 0,31, a primeira quota vai ficar pendente...
Retificar o Darf, acredito que não tem como, já que foi pago R$ 0,34...e o valor devido é R$ 0,31.
Alguém já teve um caso semelhante?
Desde já grato.

Francisco

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 semana Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 08:44

Agradeço pela sua pergunta. Que Deus abençoe cada passo do seu trabalho.

Envie a DCTF com R$ 0,34, refletindo o valor efetivamente pago no DARF. Embora o valor devido fosse R$ 0,31, a Receita Federal reconhece o valor pago. Concilie a diferença como pagamento a maior no próximo período. Conforme IN RFB nº 1.599/2015, art. 5º, a DCTF deve refletir os valores efetivamente pagos.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
236º, 

Francisco das C. Apolinário Júnior

Francisco das C. Apolinário Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 17:14

Boa tarde Dr. Luciano,

Agradeço sua resposta, porém o erro é exatamente esse:
1 - Se coloco R$ 0,34, valor efetivamente pago da erro: soma vinculada à quota n.1 excede o valor da quota calculada.
O correto é realmente colocar o valor pago.
Enfim, continuo no mesma.
Muito Obrigado.
Att
Francisco

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 17:34

Boa tarde, Colega!

Se entendi bem o valor recolhido em cada quota foi maior que o declarado em DCTF.
Se for assim, deixa na DCTF o campo pagamento com o valor apurado por ela, ainda que menor que o efetivamente recolhido, pois assim a receita entende que houve um pagamento indevido ou a maior.
É semelhante a recolher um DARF indevido ou em duplicidade, não se deve informar na DCTF, nela deve ir somente o valor de pagamento referente a quitação dos débitos nela declarados, o excedente, por qualquer motivo que seja, não deve ser informado na DCTF.

O valor excedente pode ser usado para abater outros débitos via perdcomp, se assim quiser.
Acredito que no seu caso foi diferença de centavos, então só deixe como se tivesse feito uma benesse ao governo e pago um pouco a maior rsrsrs.

O problema é sempre recolher a menor, ai não pode nem 1 centavo de diferença, agora a maior não tem problema.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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