Nilzete Souza,
Para um escritório de advocacia unipessoal no regime de Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por um percentual da receita bruta, com presunção de 32% para essas atividades. A partir dessa presunção, aplica-se 15% para o IRPJ (com adicional de 10% sobre o excedente de R$ 60.000 trimestral) e 9% para a CSLL. As alíquotas do PIS e COFINS são 0,65% e 3%, respectivamente. Além disso, aplica-se o ISS de 5% sobre o serviço prestado. É crucial ter cuidado com os honorários de sucumbência, que devem ser corretamente contabilizados e tributados, e com as retenções efetuadas pelo banco, que precisam ser controladas e deduzidas adequadamente. Deve-se observar os RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) para evitar inconsistências na tributação. Cuidado especial deve ser dado para enquadrar e respaldar corretamente os rendimentos da sociedade com os do advogado para fins de Imposto de Renda Pessoa Física, o que tem gerado processos fiscais complexos e ad eternum, como dizem. Normalmente, cliente advogado paga bem em termos de honorários, mas o contador precisa ter base legal sólida e fundamentação atualizada para argumentar com os sócios quando ocorre algum empecilho no decorrer do caminho para não virar réu. As obrigações acessórias incluem a DCTF, EFD Contribuições, EFD-Reinf e declarações municipais. Ressalto que é essencial ter cuidado com as retenções de impostos, que devem ser destacadas corretamente, pois essas retenções terão reflexo na EFD-Reinf do tomador do serviço. O tomador é responsável solidário, mesmo que o escritório recolha os tributos em apuração própria posteriormente. Isso significa que, caso as retenções não sejam destacadas e informadas corretamente, pode haver inconsistências na EFD-Reinf do tomador, resultando em complicações fiscais e possíveis autuações.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
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