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EFD Contribuições - Serviços tomados que não geram direito a crédito

Davi

Davi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 16 horas Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 16:20

Boa tarde a todos. 
Estou com uma dúvida inerente à EFD Contribuições, e cuja resposta não obtive com clareza nas minhas consultas à legislação que aborda o tema.
Por acaso sou obrigado a informar, na EFD Contribuições, todos os serviços tomados no período, inclusive aqueles que não dão direito à crédito???
Se alguém conseguir me ajudar com o tema, e até mesmo passar uma base legal a respeito, eu agradeceria muito pessoal.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 15 horas Segunda-Feira | 8 julho 2024 | 18:03

Isto está respondido no Guia Prático e em Perguntas Frequentes



Como regra geral, se existir a informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas ou de créditos
das contribuições,
o contribuinte está obrigado a prestá-la. A omissão de informações poderá acarretar penalidades e
a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB.

11)No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

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