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TRIBUTOS FEDERAIS

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 semana Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 11:04

Gratidão pela pergunta! Que Deus proteja e abençoe seu trabalho constantemente.

Sim, as caixas escolares, mesmo sendo tomadoras de serviços e não prestadoras, são obrigadas a entregar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Essa obrigação acessória foi instituída pela Receita Federal do Brasil e visa consolidar informações sobre os benefícios fiscais utilizados pelas empresas. A DIRBI deve ser apresentada mensalmente pelo estabelecimento matriz, exceto para Microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) e entidades em início de atividade. O prazo para entrega vai até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, a partir de janeiro de 2024, com um prazo especial até julho de 2024

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
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