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Perse lei 1459 e IN 2195

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 17:58

Boa noite.
A empresa é optante pelo simples nacional em 2024,  e atividade conforme o cnae pode se beneficia rdo PERSE de acordo com a lei 14859 e a IN 2195.
Pergunto:
Se a empresa pedir a exclusão agora informando algum motivo, que a partir do mês seguinte ela não é mais optante no simples nacional,  e tem que se enquadrar como lucro presumido ,ela pode solicitar o requerimento no Ecac?
Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 semana Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 18:01

Agradeço pela sua pergunta. Que Deus abençoe cada passo do seu trabalho.

Sim, a empresa optante pelo Simples Nacional pode solicitar sua exclusão via ECAC (e-CAC) da Receita Federal do Brasil. Após a exclusão, ela deverá se enquadrar no Lucro Presumido se desejar. A solicitação deve seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente, como a Lei Complementar 123/2006 e a Instrução Normativa RFB 2.195/2021.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO (@dr.luciano.adv)
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
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312º, 

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 20:04

Obrigado Luciano,

Em tempo, surgiu mais um dúvida que não coloquei anteriormente.
Após a exclusão no simples, e com efeito a partir do próximo mês (agosto), como lucro presumido.
A empresa tem que ter o cnae principal relacionado nas lista dos setores beneficiados conforme a lei 14859 e IN 2195, e também tem que ter o cadastro no Cadastur?

Mais uma vez, agradeço pela atenção.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
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