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MERCADO LIVRE DE ENERGIA

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 08:25

Olá, bom dia!

Tenho um cliente que fechou contrato com a empresa Esfera, no mercado livre de energia. O cliente informou que continuará recebendo duas contas: uma da Enel e outra da Esfera. Nós, no setor de escrita fiscal, registramos as contas de energia e nos creditamos do PIS e COFINS para empresas no regime não cumulativo.
Minha dúvida é sobre a nota fiscal da Esfera referente ao consumo de energia. Na nota está destacado o ICMS. Podemos nos beneficiar do crédito de ICMS, PIS e COFINS dessa nota?

Além disso, na nota está mencionado o CFOP 5123. Nas contas de energia da Enel, usamos o CFOP 1253. Como devemos proceder em relação a essas notas?

Desde já, agradeço pela atenção.

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 14:54

Boa tarde Rita. 
Quanto ao credito de Pis e Cofins se sua empresa for do regime não cumulativo, você poderá se creditar de 9,25%  (1,65% e 7,6%) das duas contas de energia porem deve se atentar a Base de calculo dessas operação pois algumas taxas inclusas na conta não dão direito a crédito.
Já o CFOP 1253 é utilizado por empresa Comercial na compra de energia elétrica oque acredito que não há credito de ICMS.
Caso sua empresa seja Industrializadora o CFOP será o 1252 com direto a crédito destacado no documento fiscal.

att

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