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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção recolhida em atraso

JANAINA

Janaina

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 14:23

Boa tarde.
Estou com a seguinte situação, tenho uma nota fiscal de serviço emitida no dia 13/05/24 (valor bruto 7.000,00) em que consta valores de IR (105,00), PIS (45,50), COFINS (210,00) e CSLL (70,00) retidos. O pagamento liquido da nota (6.569,50) para o fornecedor foi dia 01/07/24 porém somente hoje o setor fiscal tomou conhecimento dessa nota e por consequencia, na Reinf e DCTF Web de 05/2024 não foi informada e efetuado o pagamento da retenção do IR, (as outras retenções seram informadas agora no periodo do pagamento 07/2024).
Alguém já passou por essa cituação?
E como procedeu referente ao pagamento da retenção em atrasado e na Reinf e DCTF Web (se afeta essa ou não)?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 15:27

Boa tarde!

Você deve informar na Reinf e DCTFWeb conforme o fato gerador de cada um deles, a CSRF será conforme o pagamento, ou seja na competência 07/2024 a ser enviada até dia 15/08 e pago até 20/08.
Agora o IR tem de ser informado na Reinf/DCTFWeb do mês 05/2024, se houve envio a época vai ter de retificar os envios das declarações e incluir este montante e gerar a guia corrigida para pagamento. Se não houve envio da Reinf/DCTFWeb no mês 05/24 vai ter um problema um pouco maior, pois tem de enviar fora do prazo, assim, além da correção da guia terá a multa por atraso das 2 declarações, ou apenas da Reinf se for o caso.

Não há muito o que ser feito, ou corrige corretamente conforme acima, ou faz errado e lança no mês 07/2024 junto das demais retenções e assume o risco de ser autuada pela receita, pois é bem provável que o valor já foi compensado pela fonte recebedora e num cruzamento de informações seria perceptível a diferença de competências entre o pagamento por parte de vocês e a compensação do valor pelo recebedor.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
JANAINA

Janaina

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 dias Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 07:35

Bom dia Alisson obrigada pela resposta.
A Reinf/DCTFWeb no mês 05/24 foi entregue no periodo correto e pago a Darf correspondente, vou fazer a retificação das declarações, só uma ultima dúvida, quando enviar a retificação vai gerar a Darf somente do valor retificado?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 6 dias Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 08:29

Bom dia, Colega!

Quando enviar a DCTFWeb retificadora você deve informar os valores já pagos para que conste em aberto apenas o que será recolhido agora, lá tem a opção de importar valores já pagos e vincular o pagamento anterior com o débito em aberto, após fazer isso já deve restar somente o que foi incluído agora.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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