Thynara, bom dia
como tem Material e Mão d Obra, e desde que na nota conste os valores de cada um , o INSS será apenas sobre a Mão de Obra
quanto a retenção, se o serviço foi efetuado a titulo de empreitada total ( sua empresa é responsável por toda a obra)
a princípio REALMENTE a retenção é devida --> veja o § 2 º
demonstra para prefeitura que já houve o recolhimento do INSS pela sua empresa e pode ser que eles aceitem de não efetuae a retenção
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IN 2110/2022
Art. 114. Não se aplica a retenção de que trata o art. 110 à contratação de serviços:
VII - por órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações de direito público, quando contratantes de obra de construção civil, reforma ou acréscimo, por meio de empreitada total, observado o disposto no inciso II do § 2º do art. 135.
§ 1º Na hipótese de contratação mediante empreitada total prevista no inciso II do caput, será aplicada a solidariedade, conforme disposições previstas na Seção III do Capítulo IX deste Título, observado o disposto no inciso II do § 2º do art. 135 e no art. 145.
§ 2º Não se aplica o disposto no inciso VII do caput aos serviços de construção civil contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada parcial por órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações de direito público, hipótese em que se obrigam a efetuar a retenção prevista no art. 110. (Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 221-A, parágrafo único)
Márlus