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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRANSFERENCIA DE MERCADORIAS ENTRE FILIAL E MATRIZ INTERESTADUAL

Shirley

Shirley

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 16:02

Boa tarde pessoal!
Estou com a seguinte questão: Um cliente meu (MG) do MEI, compra peças de computador para revender, mercadoria importada, porém ele irá mudar para o Simples Nacional, até ai OK. Porém a grande parte das mercadorias são de ES, ele está querendo abrir uma filial (Simples nacional) neste estado (ES) para fazer a compra através da filial e transferir para a matriz. Minha dúvida é: como realizar essa transferência? Qual CFOP usar e terá que recolher ICMS? A mercadoria é ST, porém na nota vem como tributada para que recolhamos o ICMS aqui em minas, vem a 4% . Fazendo a transferência entre filial e matriz conseguimos não ter que recolher o ICMS?

Desde já agradeço.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 6 dias Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 16:44

Shirley,

Há uma questão não pacificada nesse tema:
A transferência interestadual não mais recolhe o ICMS desde 01/01/2024.  Conforme art. 12º da LC 87/96 Lei Kandir, Tema 1.099 seguido da Ação Declaratória -ADC 49 do STF e também para concluir a LC 204/2023.

Porém, o ES insiste em manter a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estados, inclusive com base no Parecer Consultivo nº 18/2023 da SEFAZ/ES que interpreta um caso concreto envolvendo MG x ES. Veja mais.

Sobre o CFOP será 6152 para produto tributável e 6409 para produto com ST.

Lembrando que se o produto já for ST no ES, não haverá necessidade de transferir como tributável, pelo contrário, deverá ser pelo CFOP correto e não há cobrança novamente do ICMS.

Conclusão, haverá a incidência do ICMS mesmo entre transferência de mercadorias para o estabelecimento do mesmo titular.

Deixo o Parecer nº 42/2023 da Sefaz/ES ainda mantendo a cobrança expondo que essa situação deverá estar vinculada a algum litígio para resolver.
Veja mais.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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