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Dúvidas IRPF - aluguel de propriedade doada

Victoria

Victoria

Iniciante DIVISÃO 2, Designer
há 1 semana Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 11:59

Estou com uma dúvida pois minha situação no momento é um pouco confusa, já que não tenho experiência com isso.
Meus pais têm uma casa e fizeram um documento quando eu tinha 16 anos, doando a propriedade para mim, e usufruto da minha mãe. Como todos nós nos mudamos da cidade, estamos tentando vender a casa, mas só o que conseguimos até agora foi alugar.
Estou com um corretor me ajudando nesse processo, e o aluguel será para uma empresa. Só que eu estou com medo de colocar tudo no meu nome e isso me afetar negativamente ano que vem, na hora de declarar, então passamos os dados bancários da minha mãe para receber o aluguel mensal. Também tentei colocar minha mãe como proprietária no contrato, mas a empresa não aceitou.
O valor do aluguel é R$4.000 e a empresa vai declarar. Como farei a declaração ano que vem, sendo que apenas sou proprietária e responsável pelo aluguel, mas o valor está indo para minha mãe? Eu terei que pagar algo? 
Também agradeço de puderem me ajudar, caso eu esteja fazendo algo errado. Não sei quem procurar. 
Obrigado.

IRAPUAM DO BRASIL NEGREIROS

Irapuam do Brasil Negreiros

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Contabilidade
há 1 semana Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 15:48

Boa tarde Victória!

Se houve uma escritura de doação do imóvel tendo você como donatária e sua mãe como usufrutuária, é ela quem deve receber os aluguéis e ela quem deve pagar o Imposto de Renda incidente sobre os R$4.000,00 de aluguel mensal. 
Por ser uma pessoa jurídica a locatária, ela deve reter o IR na fonte, pela tabela progressiva. 
 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 15:49

 "e o aluguel será para uma empresa... colocar tudo no meu nome e isso me afetar negativamente ano que vem..."
 
No aluguel de pessoa FISICA para pessoa JURIDICA acima do teto da tabela do IR a empresa é obrigada a reter  I.R. na fonte.
Este valor é indicado no CPF de quem alugou o imóvel. Voce deverá declarar a renda em sua declaração. O fato do aluguel ir para a conta de sua mãe não lhe dá isenção. Dependendo de outros fatores voce poderá arcar com I.R. mais elevado.

O usufrutuário pode usar o imóvel para morar ou obter renda (alugar).  
Tente ajustar esta situação com quem alugou. Provavelmente no imposto de renda de sua mãe a "mordida do leão" será menor.

psc: quando fala "estou fazendo algo errado".   Sim. O erro é crédito em conta de sua mãe, se não alterar o contrato
"Não sei quem procurar". Achou este fórum sério . Outros forenses irão complementar esta informação.

QUANDO POSTEI APARECEU A INFORMAÇÃO DO ARAPUAM 1 MINUTO ANTES. TEMPO DE APERTAR O ENVIAR... NORMALMENTE 'PESSOAS JURIDICAS' TEM RECEIO DESTE TIPO DE LOCAÇÃO. BOA SORTE

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