Diego Jardim Silva
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Recentemente, por três pessoas distintas, que não se conheciam, recebemos a informação que a receita auferida por pessoa jurídica na locação de imóveis para exploração do agronegócio possui algumas isenções tributárias. Não encontrei nenhuma menção na legislação e nossa consultoria também não corroborou, mas como tenho ouvido falar sobre este tema recorrentemente, e sei que o agro negócio possui alguns benefícios fiscais (inclusive em estruturas de FIAGROS) gostaria de saber se alguém já se deparou com este assunto.
Obrigado!