x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 67

DIRBI - Distribuidor de Frutas

Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 horas Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 15:19

Nossa cliente empresa é distribuidora de frutas classificadasnos Capítulos 7 e 8 da TIPI,  com opção pelo
Lucro Presumido.As vendas destas frutas, tem alíquota reduzida a ZERO doPIS e COFINS, nos termos do art. 28da Lei nº 10.865, de 2004.Ela está obrigada a entregar a DIRBI ?Muito obrigado. 

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 horas Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 16:07

Pelo meu entendimento a legislação descrita não faz parte do Anexo Único da IN RFB Nº 2198/2024 que regulamenta a DIRBI, portanto, não seria obrigado a entregar a declaração. 
Segue em anexo dispositivo legal para a leitura e conferência das particularidades e obrigações que a envolva. 

IN RFB nº 2198/2024 (fazenda.gov.br)

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 horas Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 16:41

Boa tarde Marco,
A redução da alíquota zero não faz parte da obrigatoriedade da entrega da DIRBI. As empresas obrigadas a entrega neste primeiro momento devem estar utilizando o crédito presumido e assim possuir a informação para a declaração.
Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.