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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 6 dias Terça-Feira | 16 julho 2024 | 00:23

Amigos de profissão, estou com uma dúvida cruel e gostaria de compartilhar com vocês.

Estou pra conhecer uma empresa de regime misto com receita 100% cumulativa, mas de LR Anual

Minhas seguintes dúvidas são:
- No fechamento do balaço irei utilizar a regra do LR, ok;
- Todavia posso me creditar final do ano através do per/dcomp o IRPJ e CSLL saldo negativo, para a compensação do PIS e COFINS?

Adendo: Lembrando que a receita é 100% cumulativa.


Sei que deve ser dúvida de muita gente, e irei trazer a resposta.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 5 dias Terça-Feira | 16 julho 2024 | 14:36

Trazendo a resposta:

- Os impostos como são 100% cumulativo, não  há o que se falar em crédito do saldo negativo IRPJ e CSLL;
- E no fechamento do LR, pode ser feito de forma normal.

Adendo: em alguns casos onde existe 5% não cumulativo como exemplo, pode ser usado a porcentagem também do saldo negativo. Pra isso se faz necessário uso de planilhas mensalmente.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln

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