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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 5 semanas Terça-Feira | 16 julho 2024 | 11:09

Bom dia!

O CST 60 indica que a mercadoria sofreu cobrança por substituição tributaria anteriormente, portanto, se não houve processo industrial no estabelecimento e se a venda não for para outro estado no qual seja atribuída a ela nova condição de substituta, deve-se manter o 60.
Porém o primeiro digito, que indica a origem, nesse caso devia ser o 5 " Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%" sendo 560 e não o 060 que recebeu.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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