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alíquotas - IRPJ E CSLL LUCRO PRESUMIDO - CONSULTÓRIO MÉDICO

Luiz Claudio Silva do Nascimento

Luiz Claudio Silva do Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 dias Terça-Feira | 16 julho 2024 | 10:20

Bom dia, fiz muitas pesquisas e não encontrei ao certo sobre as alíquotas aplicadas e presunção sobre o lucro de um consultório médico; alguém pode ajudar a esclarecer o correto? seria uma presunção de 32% e alíquota efetiva de 15% IRPJ e 9% CSSL; peguei uma contabilidade já iniciada e o recálculos na fecham; no meu sistema está dando a maior. Esse consultório emite NFS também para Goldem Cros, referente aos atendimentos de plano de saúde.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 5 dias Terça-Feira | 16 julho 2024 | 10:46

Bom dia, colega!

A imensa maioria dos serviços médicos são sujeitos a presunção de 8% e não 32%, trazendo a Lei 9.249/1995

Art. 15.  A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente [...]

§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de:
[...]
III - trinta e dois por cento, para as atividades de:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de  serviços  hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;

A Lei ao excluir os serviços ali elencados da presunção de 32% geral de serviços, os colocou tacitamente na regra geral do Art. 15, ou seja, 8% para o IRPJ.

E para CSLL é 12%, conforme art. 20 inciso III da referida Lei.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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