Bom dia, colega!
A imensa maioria dos serviços médicos são sujeitos a presunção de 8% e não 32%, trazendo a Lei 9.249/1995
Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente [...]
§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de:
[...]
III - trinta e dois por cento, para as atividades de:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
A Lei ao excluir os serviços ali elencados da presunção de 32% geral de serviços, os colocou tacitamente na regra geral do Art. 15, ou seja, 8% para o IRPJ.
E para CSLL é 12%, conforme art. 20 inciso III da referida Lei.