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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de IRRF e CSLL

Fernando Rocha

Fernando Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 16 julho 2024 | 11:07

A empresa foi descredenciada do simples nacional em 31/10/2023 e passou para o lucro presumido em 01/11/2023.
Por efetuar vendas de serviços para órgãos públicos, sofreu retenção de IRRF e CSLL durante todos os meses do ano 2023.
Posso utilizar os créditos oriundos das retenções para abater a CSLL e IRPJ devidos na apuração do 4º trimestre de 2023?

Antecipadamente agradeço

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 16 julho 2024 | 14:36

Fernando,

É possível sim, pois tratam-se de retenções apuradas dentro do mesmo trimestre.

Base: Art. 9 IN RFB 1234/2012.

E se fossem créditos de períodos anteriores, como seria feito? De modo geral seria realizado via PER/DCOMP, no entanto e como trata-se do último trimestre (4º), esse só pode ser feito após o envio da ECF do ano-calendário 2023, pois é quando a RFB conclui a análise do pedido.

Base: art. 25, IN RFB 2.055/2021.

No mais, é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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