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DIRBI - Saldo / créditos anteriores

Jean Araujo

Jean Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 16 julho 2024 | 17:38

Boa tarde!

Temos um cliente que se utilizou do PERSE (redução de aliquota a 0 de pis/cofins/csll/irpj) posteriormente a atividade dele foi retirada do beneficio e por isso deixamos de "utilizar" o PERSE.  Ocorre que esse cliente possui saldo credor na apuração de PIS/COFINS desde essa época, valores que obviamente estamos abatendo na apuração atual (sem PERSE).

Nossa duvida é, considerando que não estamos mais aplicando o PERSE no faturamento de 2024 não temos que declarar a DIRBI ? ou por estarmos usando credito de período anterior (2023) abatendo o saldo credor agora na apuração devemos declarar isso como beneficio na DIRBI ?

desde ja agradeço.  

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