Jean Araujo
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde!
Temos um cliente que se utilizou do PERSE (redução de aliquota a 0 de pis/cofins/csll/irpj) posteriormente a atividade dele foi retirada do beneficio e por isso deixamos de "utilizar" o PERSE. Ocorre que esse cliente possui saldo credor na apuração de PIS/COFINS desde essa época, valores que obviamente estamos abatendo na apuração atual (sem PERSE).
Nossa duvida é, considerando que não estamos mais aplicando o PERSE no faturamento de 2024 não temos que declarar a DIRBI ? ou por estarmos usando credito de período anterior (2023) abatendo o saldo credor agora na apuração devemos declarar isso como beneficio na DIRBI ?
desde ja agradeço.