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CNAE PARA ABERTURA DE EMPRESA DE UM JOGADOR DE FUTEBOL

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 20 horas Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 13:53

Boa tarde, Colega!

Uso o 7490-1/05 "Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas",
Conforme o site do CONCLA do IBGE:
"Esta subclasse compreende também:
- as agências de modelos
- a cessão de uso de imagem de artistas, esportistas, etc."

E o Código do Serviço 10.03 "Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária."
Lembrando que se for simples nacional é sujeito ao Fator R

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Cleyson José

Cleyson José

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 20 horas Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 14:01

Colega, obrigado!

Utilizei do mesmo para abertura, mas fui questionado pelo valor da guia a ser paga!

No questionamento fui informado que o valor da guia  de outros atletas nem chegam a 10% do que informei.

É bem provavel que utilizem do anexo III INDEVIDAMENTE, pois não vejo outra forma do valor ser menor.

para uma receita de 10.000 de uso de imagem, posso assegurar que seria mais ou menos 1550 (anexo v) o valor da guia , correto ?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 20 horas Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 14:12

Sim, anexo V inicia em aprox 15,5%

Mas da pra diminuir, faz um pró labore em nome do proprietário com o montante necessário para que volte ao anexo III. Mesmo recolhendo INSS e IRRF acaba sendo vantajoso.

Mas esse valor de 10% do que paga hoje que mencionou está muito abaixo do possível, seria como uma tributação efetiva de 2 a 3% apenas, não vislumbro forma legal de fazer assim.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 18 horas Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 15:52

Tem de se analisar com as outras fontes de renda, se vale ou não a pena. 
Mas em via de regra compensa,

Supondo que ele tenha 10.000 de renda mensal dos direitos de imagem, para tal precisaria de um pró labore de aprox R$ 2.540,00 mês (Somando este 2540 com o CPP do anexo III chega em aprox 2800,4 de despesa mensal o que representa 28% dos 10.000 e assim aplicado o fator R)

Assim ele teria uma economia de 9,5% (15,5% anexo V - 6% Anexo III) sobre os 10.000,00, que resulta em R$ 950,00 mensais.
Sobre o Pro labore terá2 260,60 que surge de: 2540-279,4 (11% INSS) ,  de acréscimo na base do IRRF, no qual mesmo considerando a alíquota máxima de 27,5% resulta em 621,67 de aumento. então de qualquer forma o ônus é menor que o bônus.

No primeiro mês possivelmente teria de ser feito o pro labore com um valor maior para suprir os meses em que não feito o pró-labore, depois ele já voltaria a compensar, isso no pior cenário possível, nem levei em conta o desconto simplificado do IR

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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