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Parcelamento Simples Nacional e MEI

Giovanna Silva

Giovanna Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 dias Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 20:43

Caros colegas, preciso de um auxílio.
Gostaria de saber se é possível antecipar as parcelas do parcelamento, tanto do MEI quanto do Simples Nacional, pois como é o sistema que escolhe as parcelas, acabou ficando muito extenso o prazo e o cliente consegue pagar e menos parcelas.

Se for possível, qual o caminho? Pois no portal, na emissão de parcela, aparece somente a do mês.

Agradeço desde já.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA

Isabel Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Caixa
há 4 dias Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 16:56

Boa tarde,  Giovanna

MANUAL DO PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

5. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Para amortizar o parcelamento em menos tempo, o contribuinte poderá emitir o DAS de Cobrança
do débito parcelado no menu “Débitos” do PGDAS-D 2018. Emita o DAS do débito mais recente e
faça o pagamento.
Caso efetue o pagamento de DAS de Cobrança, aguarde ao menos 5 (cinco) dias úteis da data do
pagamento para a emissão de DAS de parcela.
O débito que foi pago por meio do DAS Cobrança, por estar extinto, não será considerado na
geração do DAS de parcela; consequentemente, o parcelamento se encerrará antes do prazo
previsto.
IMPORTANTE!
A menos que os débitos sejam integralmente pagos por meio do DAS de Cobrança, o contribuinte
deve gerar e pagar um DAS de Parcela para cada mês durante a vigência do parcelamento,
independentemente das “antecipações” de pagamento efetuadas segundo as instruções acima




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