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Pis/Cofins Monofásicos Simples Nacional

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 semanas Sexta-Feira | 19 julho 2024 | 13:04

As isenções de ICMS devem ser verificadas de acordo com o regulamento do estado vigente, e caso haja, o faturamento daquilo que for isento de ICMS deve ser indicado no campo "Parcela de receita com isenção" na hora da geração do PGDAS.
Já os itens monofásicos devem ser incluídos o faturamento total em campo próprio para que sejam excluídos do cálculo do Pis e da Cofins sobre o faturamento. 
Segue abaixo link de um vídeo super explicativo sobre o preenchimento: |PASSO A PASSO|CÁLCULO SIMPLES NACIONAL NO PGDAS | produtos monofásicos (youtube.com)

A listagem dos itens monofásicos e outros regimes se encontra no site do SPED da RFB, segue link abaixo:
Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins (rfb.gov.br)

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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