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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRBI - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

FERNANDO TEIXEIRA

Fernando Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 15 semanas Quinta-Feira | 18 julho 2024 | 16:55

Boa tarde, somos uma empresa que faz venda de produção para um cliente que possui benefício do RECAP, desta forma suspendemos PIS e COFINS nas notas de venda de produção. Nossa empresa não fez nenhuma opção pelo beneficio no ECAC, utilizamos o beneficio do cliente. 

Devemos declarar a DIRBI?

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