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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 19 julho 2024 | 09:12

Bom dia caros colegas, uma dúvida.

Empresas que estão enquadradas no anexo III pelo ramo de atividade precisam levar em consideração o fator R ? ou levo em consideração apenas quando o ramo de atividade estiver obrigado ao anexo V ?

Att;

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 semanas Sexta-Feira | 19 julho 2024 | 12:56

Empresas enquadradas no Anexo III devido ao ramo de atividade precisam levar em consideração o fator R desde que a atividade prestada seja uma das elencadas a incidência do fator R. 
Segue abaixo lista de atividades sujeitas ao Fator R:
1.     fisioterapia;
2.     medicina, inclusive laboratorial;
3.     enfermagem;
4.     odontologia e prótese dentária;
5.     psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
6.     acupuntura;
7.     podologia;
8.     fonoaudiologia;
9.     serviços de prótese em geral;
10. clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
11. laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
12. serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
13. registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
14. medicina veterinária;
15. academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
16. academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
17. arquitetura e urbanismo;
18. administração e locação de imóveis de terceiros;
19. representação comercial e demais atividades de intermediação de negócio se serviços de terceiros;
20. perícia, leilão e avaliação;
21. auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
22. engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
23. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
24. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
25. empresas montadoras de estandes para feiras;
26. serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
27. serviços de despachantes;
28. jornalismo e publicidade;
29. agenciamento;
30. outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não
estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar
123/2006.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 semanas Sexta-Feira | 19 julho 2024 | 16:31

No meu entendimento, o fator R se aplica a empresas prestadoras de serviço tanto do Anexo III como do Anexo V desde que as atividades prestadas sejam as listadas na resposta acima.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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