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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cibele de Oliveira

Cibele de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 semanas Sexta-Feira | 19 julho 2024 | 10:49

Bom estou com uma dúvida quero saber se o IRRF - Remuneração Serviços Prestados Por Pessoa Jurídica deve ser cobrado na guia de INSS ou deve ser emitido um DARF porque fui informada que a partir de Fevereiro/24 essa guia passaria a ser cobrada na guia de INSS. Obrigada 

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 5 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 11:44

Cibele,

Pode ter ocorrido uma confusão ai, a guia unificada do IRRF é referente as relações de trabalho/emprego.

Já as guias por retenções de serviços prestados por PJ essas continuam sendo individualizadas, lembrando que serão informadas na EFD-Reinf para os tomados.

Base: IN RFB 2.137/2023

Veja exemplos: Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio de 2023 — Receita Federal (www.gov.br)

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 11:50

Bom dia,

O IR foi "migrado" para a DCTFWeb em dois momentos:
Comp. 05/2023 → IR s/ relação de trabalho,
Comp. 01/2024 → IR e CS s/ serviço tomado.

A informação é gerada da seguinte forma:
Para os eventos relacionados a folha de pgto → eSocial,
Para as retenções de IR/CS s/ serviço tomado → Reinf.

A guia para pagamento é única e dispensa o envio da DCTF PGD, pois já estão sendo informados pela DCTDWeb...

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