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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRESA LUCRO PRESUMIDO - IMPOSTOS

Elizabeth Turquetti

Elizabeth Turquetti

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 17:08

Boa tarde!

Uma empresa (Lucro Presumido) pagou a maior os impostos  (PIS, COFINS, IR e CSLL) em uma certa competência xx/2023 . Nós fizemos a compensação desse valor que foi pago a maior, agora em xx/2024, através de Perdcomp etc.

Mas como os impostos pagos a maior, ficou um tempo lá na receita federal, o valor voltou para nós atualizado e corrigido pela taxa selic.  
Gostaria de saber se esses valores  acumulados da taxa Selic, será necessário oferecer tributação como Outras Receitas?

Pis e Cofins, acredito que não. Mas IR e CSLL estou na dúvida. 

Grata desde já. 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 15 semanas Terça-Feira | 23 julho 2024 | 17:39

Boa tarde, colega!

Não, conforme decisão do STF na RE 1063187 com repercussão geral reconhecida nº 962:
"Tese: É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário."

Como se trata de Lucro Presumido, tais valores também fogem do escopo tributário do PIS e COFINS por não se enquadrarem no conceito de Faturamento que rege tal modalidade tributária. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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