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TRIBUTOS FEDERAIS

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Operação cfop 5.910

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 13:23

Boa Tarde,

5.910 (doação) entra na base de cálculo sim...

Existiria alguma isenção caso fosse doação às instituições sociais.

REGULAMENTO IR 1999

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 16:01

Sim, entram sim

Telma, empresária, escritório contábil.
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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 08:13

Por qual motiva Telma?


Bom Dia,

Para evitar fraudes, o contribuinte poderia emitir como 5.910, mas na verdade seria uma venda....rsrs

Telma, empresária, escritório contábil.
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Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 25 julho 2024 | 09:55

Geodenilson,

A resposta é depende. Em regra esse tipo de operação se enquadra como REMESSA, portanto seria incluída apenas na BC do ICMS.

Já em relação a base de cálculo dos impostos federais, em regra não se enquadra, pois o CFOP 5910 em sua natureza jurídica presume-se que seja em caráter incondicional. Solução de Consulta Disit/SRRFO6 6015/2021, diz:
As bonificações concedidas a clientes, visando ao incremento de vendas e, consequentemente, dos lucros, se reconhecidamente vinculadas às
operações comerciais realizadas pela consulente, enquadram-se no
conceito de despesas operacionais dedutíveis para fins de apuração da
base de cálculo do IRPJ e base de cálculo da CSLL (adaptada).


No entanto, se a remessa for apenas sobre alguma condição exigida ao cliente, essa tem caráter de receita. Portanto, seria incluída na base de cálculo. SC Cosit nº 291-2017

É válido lembrar que para empresas RECEBEDORAS da bonificação, essa operação é tributável como outras receitas. Esse entendimento foi ratificado pela RFB em 2023 via Solução de Consulta Cosit nº 83, de 04 de abril de 2023

Base Complementar:
Art. 13, §1º, II, da Lei Complementar nº 87/96.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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