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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF do Simples Nacional

Tamires

Tamires

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 26 julho 2024 | 07:46

Estou com uma empresa do Simples Nacional que teve 3 meses de aluguel em 2023 com retenção de IR, cod 3208. Outubro, novembro e dezembro e não pagou nenhum deles. São valores altos e a empresa gostaria de parcelar.

Como a empresa é Simples Nacional, não fazemos DCTF.
Como fazer o parcelamentos se estes débitos não constam na situação fiscal?

Já entreguei a DIRF, já fiz a Reinf e não aparece os débitos.

Qual procedimento correto a ser feito?

YONARA CHAYANE NASCIMENTO CAMARGOS

Yonara Chayane Nascimento Camargos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 semanas Sexta-Feira | 26 julho 2024 | 08:46

Esse débito só será passivo de pagamento medante ao recalculo da guia feita, visto que não há declaração a ser informado o valor devido para fins de cobrança para ser feito um parcelamento. 
A lei diz que a retenção do IRPF para PF para PJ a pessoa juridica locatária fica responsável pelo recolhimento do imposto, porém a la Instrução Normativa RFB nº 765, de 2007, que fica dispensado a retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSL e das contribuições ao PIS-Pasep e Cofins sobre as importâncias pagas ou creditadas às pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional.

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