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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO PIS/COFINS/CSLL

Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 10:53

Eloise, a resposta é SIM.

Na nota fiscal que há retenção, o valor bruto da nota é diferente do valor líquido. A diferença é justamente a retenção em destaque, nesse caso o tomador fica responsável pelo recolhimento. Lembrando que a retenção deve ser informada na EFD-REINF.

Espero ter ajudado

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 11:41

Olá.

As empresas optantes pelo SN estão dispensados de efetuar as retenções de Pis/Cofins/CSLL nos serviços tomados, cfe Art. 30º, §2º da Lei 10.833 e Art. 1º, §6º da IN SRF nº 459/04.
Pode informar ao prestador que é optante pelo Simples Nacional para não ter essas retenções...

*Se tiver retenção de IR deve ser informada na EFD-Reinf e recolhida através da guia gerada pela DCTFWeb. Não existe previsão legal dispensando tal retenção...

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