x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 122

GCAP - quando se compra mais de um imovel a partir da venda de um bem

ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA

Rosimeire Ribeiro de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 13:47

Boa tarde a todos

Saberiam me informar como funciona a respeito isenção imposto na seguinte situaçao: a pessoa ja tem mais de 1 imovel no nome, vendeu um deles e vai investir esse valor na compra de outros 2 imoveis que nao sera para finalidade de residencia do mesmo, neste caso, alem de ter que ser dentro dos 180 dias, a isenção beneficia apenas 1 imovel e outro calcula normal? Nao entendi direito esse parágrafo: " § 3º No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que trata este artigo aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais."


IN 599/2005 Art. 2º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

§ 1º No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias referido no caput deste artigo será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação.

§ 2º A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

§ 3º No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que trata este artigo aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

Agradeço caso possam interagir na minha dúvida. 

Att.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 semanas Sábado | 3 agosto 2024 | 11:29

§ 3º No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que trata este artigo aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

Veja, vo pode vender imóvel residencial por 500mil  e comprar outros imóveis tanto residenciais e comerciais. ex, vc compra dois aptos. por 300mil e um escritório por 150mil.
Então, vc considera no GCAP apenas o valor do apto de 300mil. Não importa o destino a ser dado. Pode usar ou alugar, ceder para os pais, etc.



ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA

Rosimeire Ribeiro de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 8 agosto 2024 | 14:21

Olá Salvador, boa tarde

Agradeço por me retornar,

Entao pra ver se eu entendi:
1. ja tenho mais de um imovel no nome 
2. Vendi um dos imoveis em meu nome por 800 mil; 
3. Vou investir em 02 apartamos de 250 cada - total 500 mil;
4. Ainda assim ao final dos 180 dias devo apurar o ganho da diferença dos  300 mil? 

É isso? 


Entendi que se for imovel para fins comerciais nao entra, ok. 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 8 agosto 2024 | 16:25

Rosimeire,

3. Vou investir em 02 apartamos de 250 cada - total 500 mil;
4. Ainda assim ao final dos 180 dias devo apurar o ganho da diferença dos  300 mil? 

É isso? 
Não, vc preenche o ganho de capital na data da venda e informa que pretende investir 500mil dentro de 180 dias.
O GCAP vai apurar o ganho a partir do 1º recebimento que vc auferir.
Caso, vc não invista dentro de 180 dias ou invista menos ou mais o GCap fará o ajuste. Se investir menos vc pagará apenas com juros as parcelas isentas.  Se for maior haverá ajuste no saldo ou lhe restará u crédito.

Entendi que se for imovel para fins comerciais nao entra, ok
Sim.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.