Felipe Gustavo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscalrespostas 1
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Felipe Gustavo
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalAlisson Felipe Machado
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Sim, no montante total recolhido.
Nos termos da Instrução Normativa 2055/2021:
Art. 3º A RFB poderá restituir as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração e outras receitas da União arrecadadas mediante Darf ou GPS, nas seguintes hipóteses:
I - cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
[...]
Parágrafo único. Poderão ser restituídas, também, as quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pela RFB.
Só informar no perd-comp que for solicitar a restituição o valor total do darf.
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