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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERDCOMP-juros

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 horas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 17:47

Sim, no montante total recolhido.

Nos termos da Instrução Normativa 2055/2021:

Art. 3º A RFB poderá restituir as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração e outras receitas da União arrecadadas mediante Darf ou GPS, nas seguintes hipóteses:
I - cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
[...]
Parágrafo único. Poderão ser restituídas, também, as quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pela RFB.

Só informar no perd-comp que for solicitar a restituição o valor total do darf.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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