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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 8 agosto 2024 | 09:58

Prezados colegas, bom dia.

O STJ firmou tese sobre a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de juros recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso.

Pergunto: empresa Lucro Presumido, cuja tributação do PIS e Cofins se dá pelo regime cumulativo, também deverá tributar os juros recebidos de pagamento de clientes em atraso???
A tributação em regime cumulativo não alcança apenas o faturamento?

Como os colegas analisaram desta tese?

Patricia S. F. Ribeiro
Contadora 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 9 agosto 2024 | 09:28

Sim, pois a decisão se aplica apenas ao regime cumulativo onde há incidência prevista e lei.
No regime não cumulativo há também lei dizendo que não há incidência.
lei 9718/98 alterada.



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