x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.300

CREDITO- PIS COFINS - INDUSTRIA ADQUIRE DE PRODUTOR RURAL

FERNANDA GRASSI DOVIGO

Fernanda Grassi Dovigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 19 semanas Segunda-Feira | 12 agosto 2024 | 17:01

Prezados, boa tarde!
Industria regime não cumulativo - tributada pelo Lucro real, efetua compra de PRODUTOR RURAL  de cavaco de madeira-lenhas e eucaliptos.
os produtos acima são utilizados para queima na caldeira.
Podemos nos creditar de Pis alíquota 1,65% e Cofins alíquota 7,6% dessas aquisições?
cavaco de laranja: NCM: 44011100
lenhas:                         44011100
eucaliptos:                    44013900
Desde já agradeço

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 19 semanas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 12:40

Boa tarde prezada Fernanda,

Embora você não tenha especificado a atividade da indústria entendo que não gera direito a crédito em virtude dos posicionamentos abaixo da RFB:


“SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 105, DE 08 DE JULHO DE 2016
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. SETOR AGROPECUÁRIO. INSUMOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. (…). Não podem gerar créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as aquisições de insumos industrializados, ou seja, vendidos por pessoas jurídicas que não exerçam atividade agropecuária ou não sejam cooperativas de produção agropecuária em relação a esses insumos.”


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129 de 22 de Dezembro de 2009
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INSUMO ADQUIRIDO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os custos com a aquisição de carvão vegetal diretamente de produtor rural pessoa física não geram direito a créditos no regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, por se tratar de operação não sujeita à incidência dessa contribuição.


Atte.

Leandro Medeiros
Contador
Doutor Consulta Fiscal
WhatsApp Business: (11) 9 91588-4574
Email: [email protected]
Instagram: doutorconsultafiscal
Site: www.doutorconsultafiscal.com.br
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 19 semanas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 14:11

A lei 10925/2004 e os artigos 574/576 da IN 2121/21 prevê os produtos agropecuários adquiridos para emprego e uma gama enorme de produtos também da indústria agropecuária.
Como vc não disse o que vc produz , veja a lista:

Crédito presumido de Contribuição para o
PIS/Pasep e Cofins,
calculado sobre o valor dos
produtos agropecuários
utilizados como insumos
(referidos no inciso II do
caput do art. 3º das Leis
nºs 10.637, de 30 de
dezembro de 2002, e
10.833, de 29 de dezembro
de 2003), adquiridos de
pessoa física ou jurídica
residente ou domiciliada
no país, por pessoas
jurídicas, inclusive
cooperativas, para produzir
mercadorias de origem
animal ou vegetal,
classificadas nos capítulos
2, 3, exceto os produtos
vivos desse capítulo, e 4, 8
a 12, 15, 16 e 23, e nos
códigos 03.02, 03.03,
03.04, 03.05, 0504.00,
0701.90.00, 0702.00.00,
0706.10.00, 07.08,
0709.90, 07.10, 07.12 a
07.14, exceto os códigos
0713.33.19, 0713.33.29 e
0713.33.99, 1701.11.00,
1701.99.00, 1702.90.00,
18.01, 18.03, 1804.00.00,
1805.00.00, 20.09,
2101.11.10 e 2209.00.00,
todos da NCM, destinadas
à alimentação humana ou
animal.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.