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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ressarcimento de impostos

SERGIO PEREIRA DOS SANTOS

Sergio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 08:59

Bom dia a todos.
Somos um empresa do lucro real e iremos compensar Icms aqui em São Paulo pela Cat 42/2018, um sistema de ressarcimento aqui no Estado.
E iremos também compensar Pis e Cofins que é fruto do ressarcimento da exclusão da base de cálculo do icms.

Estes dois ressarcimentos vão compor a minha base de cálculo do IRPJ e CSLL à medida que formos compensando?
Haverá nova incidência de Pis e Cofins sobre estas compensações???

Como contabilizo estes dois ressarcimentos???

Se alguém puder me ajudar agradeço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 09:19

Somos um empresa do lucro real e iremos compensar Icms aqui em São Paulo pela Cat 42/2018, um sistema de ressarcimento aqui no Estado.
E iremos também compensar Pis e Cofins que é fruto do ressarcimento da exclusão da base de cálculo do icms.

Estes dois ressarcimentos vão compor a minha base de cálculo do IRPJ e CSLL à medida que formos compensando?
Haverá nova incidência de Pis e Cofins sobre estas compensações???

Como contabilizo estes dois ressarcimentos???
O ressarcimento de tributos deve ser reconhecido como Receita no momento da 1ª compensação.
O valor original do tributo recuperado, lançado como estorno de custo ou como receita, será tributado pelo IRPJ/CSSL. É que estes valores foram considerados como custos nos exercícios anteriores.
Não haverá incidência do PIS/COFINS
Já os juros, vai depender da data dos fatos, pois  o STF decidiu que estes não sofrerão incidência do IRPJ/CSSL, mas foi feita uma modulação.
Quanto ao PIS/COFINS sobre os juros, por enquanto, está valendo o disposto no ato declaratório normativo 25/2003 com a aplicação das alíquotas de 0,65% e 4% respectivamente.
obs. O STJ em recurso repetitivo decidiu que o PIS/Cofins sobre juros incide pela alíquota geral de 1,65% e 7,60% respectivaente.



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