Flavia Rios Lima
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Pessoal, boa tarde.
Posso dividir uma angustia que tem ocorrido na empresa que trabalho com os colegas? E caso alguém tenha experiência no assunto e tenha embasamento legal por gentileza compartilhar.
Seguinte, somos prestadores de serviço de tecnologia e na emissão da NFS ocorre retenção dos impostos retidos na fonte, são eles IRRF, PIS, COFINS, CSLL.
Não deve ocorrer retenção de valores em que o DARF seja menor de 10,00 isso está bem claro.
Ocorre que, o faturamento faz emissão de nota para um mesmo tomador (cliente) com diferentes valores no mesmo dia (emissão) e vencimento (pagamento) e ocorre cumulatividade.
E na sistemática, fica dessa forma exemplo:
1ª nota: 100,00 (sem retenções)
2ª nota: 500,00 ( sistema soma 100,00 primeira nota + a segunda e faz retenção de pcc cumulativo)
3ª nota: 1.000,00 (4,65% somente da 3ª ok, mas acumula o IR soma as 03 notas e retém 1,5%).
Pergunto: alguém tem algum embasamento legal para fazer a galera de TI mudar esse parâmetro e não fazer cumulatividade desses impostos?
Estou com muita dificuldade de fazer o TI mudar, por que não localizo embasamento que deve ou que não deve fazer tal cumulatividade como esboçado acima.
HELP!!
Complementando: Quando o cliente paga, ele desconsidera essa retenção cumulativa na segunda nota, paga a maior, e a contabilidade precisa ficar estornando esse imposto retido para nao compensar, e haja trabalho, em EFD contribuições, apurações e 1x no ano na ECF