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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rosimeire Neves

Rosimeire Neves

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 11:54

Bom dia!

Gostaria de saber qual evento enviar na EFD REINF  . A empresa prestou serviços e teve retenção de inss,   qual seria R 2010 OU R2020, envei e deu erro:  MS1063 - Não foram enviados eventos R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados no período de apuração informado.
Coloquei o R2010.  

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 13:50

Rosimeire,
Se a empresa em questão é a prestadora de serviço, transmite o R-2020.
Se a empresa é a tomadora do serviço, transmite o R-2010.

Att.

KARINA  GAVIOLI

Karina Gavioli

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 14:35

Boa tarde !

Para entender melhor, você é o prestador de serviço ?? Se sim, você fará o envio do Registro 2020, pois as notas terão retenção de INSS.
Caso você seja o Tomador do Serviço, neste caso você enviara o registro 2010 com as informações do serviço e a retenção.

Atte, 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 8 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 15:53

Existe o Manual do REINF  para isto !

2.1. R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária - serviços tomados   página 45
2.2. R-2020 - Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados  página 52

Alysson da Silva Oliveira

Alysson da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Segunda-Feira | 26 agosto 2024 | 11:06

Boa tarde a todos! 

Colegas, chegou um cliente novo no escritório no qual a contabilidade anterior não enviou a distribuição de lucros desde fev/24 até jun/24 na EFD REINF. 

No art. 7 da In da REINF temos: 
"Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1º Para efeitos de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da escrituração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a escrituração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões."

Gostaria de saber se a multa sobre esses envios originais será de 500,00 ou de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. Meu receio é que a multa seja a de 2% com limite de até 20%. Porém na norma diz que essa multa incide sobre os tributos informados, e como estou enviando em atraso apenas o lucros e dividendos, acredito que não se aplicaria, por não se tratar de um tributo. 

Se os colegas puderem ajudar nessa questão agradeço.. O cliente solicitou que enviássemos em atraso, porém os valores de fev/24 até jun/24 totalizam cerca de 600.000 de lucros distribuidos. 

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