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TRIBUTOS FEDERAIS

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embasamento em lei de onde deve conter o registro do crédito de combustivel no SPED

Alexandre Emmanuel Petenella De Paula

Alexandre Emmanuel Petenella de Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 semanas Sexta-Feira | 23 agosto 2024 | 14:47

Boa tarde!! Doutores(as) preciso da ajuda dos senhores(as)

Preciso fazer uma parametrização no sistema da empresa para registrar os creditos de combustivel, e para faze´la preciso inserir o registro e embasmaneto embasamento em lei de onde deve conter o registro do crédito de combustivel no sped,

preciso do fundamento da forma de escriturar no Sped Fiscal, exemplo, nota técnica que diz que são nesses campos que se faz o lançamento

Alexandre Emmanuel Petenella De Paula

Alexandre Emmanuel Petenella de Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 semanas Sexta-Feira | 23 agosto 2024 | 14:47

Boa tarde!! Doutores(as) preciso da ajuda dos senhores(as)

Preciso fazer uma parametrização no sistema da empresa para registrar os creditos de combustivel, e para faze´la preciso inserir o registro e embasmaneto embasamento em lei de onde deve conter o registro do crédito de combustivel no sped,

preciso do fundamento da forma de escriturar no Sped Fiscal, exemplo, nota técnica que diz que são nesses campos que se faz o lançamento

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 semanas Sexta-Feira | 23 agosto 2024 | 15:09

Boa tarde,

Combustível se for matéria-prima vc se credita na apuração, pois esta mercadoria está sujeita à Substituição Tributária.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 semanas Sexta-Feira | 23 agosto 2024 | 15:12

Alexandre, boa tarde

a principio deve escriturar normalmente a  nota no sistema fiscal e  informar o CST 050 para o PIS/COFINS

quanto ao credito,  somente pode ser utilizado a quando consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos utilizados pela pessoa jurídica no processo de produção de bens ou de prestação de serviços.

veja a o Parecer_Normativo_Cosit_n_5-2018 -  item 138 a 142

se for o caso, me informe o seu e- mail que te passo em PDF

Márlus

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 27 agosto 2024 | 09:16

Bom Dia,

Se sua empresa for RPA e inserida na não cumulatividade do ICMS o crédito é legítimo, basta vc entrar no site Sefaz de MG e ler o Decreto do seu Estado, mas esta particularidade do ICMS pouco difere entre os Estados.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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