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TRIBUTOS FEDERAIS

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CRT 4 - Nota Fiscal MEI - dúvida

Dante Pere

Dante Pere

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 4 semanas Domingo | 25 agosto 2024 | 20:02

Boa noite pessoal, ví uma reportagem aqui mesmo no forum contábeis

www.contabeis.com.br

que apartir de 2 / setembro MEI vai usar CRT4 ao emitir NFe e la diz alguns CFOPS permitidos pelo que eu entendi, minha dúvida é,  eu sendo MEI, faço alguns importações formais, e no desembaraço emito uma nota fiscal de ENTRADA com cfop 3 102, não poderei mais fazer minha nfe de compra/importação sendo MEI usando o CRT4 ? fiquei com essa dúvida

na publicação da Izabella Miranda Jornalista desse artigo não encontrei a cfop que uso na entrada 3102 . alguém tem mais informações ?

ou me ajudar interpretar melhor essas mudanças ?

obrigado!!!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 26 agosto 2024 | 08:15

Bom Dia,

Eu entendi que serão incluídos CFOPs  e não excluídos, como vc cita a importação.

Continua podendo utilizar sim.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Dante Pere

Dante Pere

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 4 semanas Segunda-Feira | 26 agosto 2024 | 13:35

Telma Contadora

Boa tarde, tudo bem ?

é que la diz 

A mesma Nota Técnica trouxe uma atualização na tabela CFOP e contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI.

que PODEM SER UTILIZADOS, e passou aquela lista, e como o de compra (entrada, importação) cfop 3.102 não consta, ai fico com duvidas, se poderá ser usado.

obrigado novamente

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 26 agosto 2024 | 14:52

Boa tarde,

Acho que não faz sentido o fisco tirar um direito que foi dado ao MEI, isso faria ter prejuízos.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
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Dante Pere

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Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 3 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 13:50

Ola boa tarde tudo bom ? 

então, sinceramente eu não sei, pq eu estou com uma importação/compra (pequena) para chegar e logo logo precisarei fazer a nf de entrada da mesma... e não consta essa cfop que era usado antes 3.102 na lista que disponibilizaram, estou apreensivo...

dentre destes informados tem algum que se encaixa mais proximo ? será que qdo for emitir pelo mei crt4 entrada, usar o cfop 3.102 ira negar ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 14:27

Boa tarde,

Emita a nota de entrada sem receio.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
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Dante Pere

Dante Pere

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 3 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 18:36

entendi, mas naõ é receio, é o problema de não aceitar mesmo, por exemplo uma venda tentei usar o cfop 6108 (nao esta listado) e não aceitou, dizendo que o cfop não permite para o crt4... usando o 6102 vai... como exemplo..

estou com medo qdo chegar o material e precisa emitir a nota de entrada nao aceitar o cfop recusar nao emtiri de fato.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 09:51

Ah entendi !!! Mas lendo as regras, eu acredito que importação seja permitido. Mas, por que vc não faz uma consulta presencial ou online na Sefaz?

O CRT 04 é usado em situações específicas, quando o MEI realiza uma operação de venda ou prestação de serviço onde o destinatário não é contribuinte de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços). Esse código é mais comum quando o MEI faz vendas para pessoas físicas ou para empresas que não estão obrigadas ao recolhimento desses tributos.

O CRT 04 deve ser utilizado em situações específicas de emissão de nota fiscal. Veja alguns exemplos comuns:
Venda para Pessoas Físicas: Quando você, como MEI, vende um produto diretamente para o consumidor final (pessoa física), ele não é considerado um contribuinte de ICMS ou ISS. Nessa situação, o CRT 04 pode ser aplicado; Prestação de Serviço para Empresas Não Contribuintes: Se você presta serviços para uma empresa que não recolhe ICMS ou ISS, o CRT 04 é o mais adequado; Vendas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Não Contribuintes: Algumas microempresas e EPPs não são contribuintes desses impostos em determinadas operações. Nesse caso, também pode ser necessário utilizar o CRT 04.

Telma, empresária, escritório contábil.
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