x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 202

EFD REINF - R4000 - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

Alysson da Silva Oliveira

Alysson da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Segunda-Feira | 26 agosto 2024 | 11:37

Boa tarde a todos! 

Colegas, chegou um cliente novo no escritório no qual a contabilidade anterior não enviou a distribuição de lucros desde fev/24 até jun/24 na EFD REINF. 

No art. 7 da In da REINF temos: 
"Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1º Para efeitos de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da escrituração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a escrituração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões."

Gostaria de saber se a multa sobre esses envios originais será de 500,00 ou de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. Meu receio é que a multa seja a de 2% com limite de até 20%. Porém na norma diz que essa multa incide sobre os tributos informados, e como estou enviando em atraso apenas o lucros e dividendos, acredito que não se aplicaria, por não se tratar de um tributo. 

Se os colegas puderem ajudar nessa questão agradeço.. O cliente solicitou que enviássemos em atraso, porém os valores de fev/24 até jun/24 totalizam cerca de 600.000 de lucros distribuidos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.