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Cálculo parcelas Litígio Zero 2024

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 semanas Segunda-Feira | 26 agosto 2024 | 22:23

Boa noite Colegas, poderiam me dar uma ajuda? Fiz o requerimento do parcelamento Litígio zero em julho, sendo a entrada a vista e o saldo em 12 parcelas. Paguei a entrada em julho mesmo com o valor acrescido de 1% da Selic.
Agora preciso gerar a segunda parcela e não sei como proceder para atualizar. 
Seria a parcela 01/12 que vence 30/08.
Algum colega poderia me ajudar?

Muito obrigada 

Leila
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 semanas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 09:26

Seria a parcela 01/12 que vence 30/08?
Bom Dia,

Sim, pq a entrada não é considerada parcela.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Dirceu Almeida

Dirceu Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 16 semanas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 17:03

Olá,,,Telma, fiquei na dúvida....para o acordo ser aceito eu preciso pagar a entrada (5% )e o valor da primeira parcela? Eu fiz a darf da entrada no mês passado, mas não foi aceito o parcelamento no litígio zero. Não há uma explicação claro porque foi rejeitado. Obrigado.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 13:27

Boa tarde Dirceu, por acaso a empresa se enquadra em alguma das situações abaixo?

Quais são os critérios para se considerar débitos irrecuperáveis? Serão considerados irrecuperáveis se:
I - inscritos em dívida ativa há mais de 15 (quinze) anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade;
II - com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos, nos termos do art. 151, IV ou V, da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional;
III - de titularidade de devedores:
a) falidos;
b) em recuperação judicial ou extrajudicial;
c) em liquidação judicial;
d) em intervenção ou liquidação extrajudicial.
IV - de titularidade de devedores pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja:
a) baixado por inaptidão;
b) baixado por inexistência de fato;
c) baixado por omissão contumaz;
d) baixado por encerramento da falência;
e) baixado pelo encerramento da liquidação judicial;
f) baixado pelo encerramento da liquidação;
g) inapto por localização desconhecida;
h) inapto por inexistência de fato;
i) inapto omisso e não localização;
j) inapto por omissão contumaz;
k) revogado;
l) suspenso por inexistência de fato.
V - de titularidade de devedores pessoa física com indicativo de óbito;
VI - os respectivos processos de execução fiscal estiverem arquivados há mais de 3 anos com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/1980.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 13:38

Telma Contadora
Boa tarde! Tudo bem? Eu envie o DARF da entrada em julho/2024 junto com o requerimento. A primeira parcela paguei agora 30/08. Devo abrir uma solicitação de juntada para anexar a primeira parcela paga em 30/08? O parcelamento está aguardando análise. Obrigada

Leila
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 08:48

Oi Leila bom dia,

Eu no seu lugar abriria sim para entender o porquê  da demora...

Boa sorte querida!

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Dirceu Almeida

Dirceu Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 15 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 15:15

Olá Telma,

Obrigado pela atenção e a resposta.  Descobri o que aconteceu, estava faltando a optar pelo DTE(Domicílio Tributário Eletrônico), agora irei refazer o pedido e aproveitar a darf já paga como entrada.

Obrigado!



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