Sonia Maria Araujo Pereira
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Estou com uma empresa que é um hospital veterinário, onde oferece vários tipos de tratamento, cirurgias e exames, porém algumas especialidades o atendimento e com médicos parceiros do hospital e uma parte do valor da consulta, exames e cirurgias é repassado diretamente para o médico através de splits de pagamento direto na maquina de cartão de crédito, e só entra na conta do hospital o valor referente a parte do hospital, ou seja, quando o cliente faz um atendimento com o ortopedista, 50% do valor da consulta é do hospital e os outros 50% é do medico que atendeu, da mesma forma ocorre nos exames e na cirurgia então esse valor de 50% do médico a operadora de cartão já manda diretamente para a conta do médico e so entra na conta do hospital os outros 50% e cada um paga o imposto referente a sua parte. Porém na hora que o cliente efetua o pagamento o hospital emite a nota fiscal no valor total da consulta ou do tratamento completo.
A minha dúvida é como eu posso fazer para pagar o imposto referente só a receita de fato da clinica que é de 50% já que o medico que recebeu os outros 50% também vai pagar o imposto da receita dele? O hospital está enquadrado no Simples Nacional.
Existe uma formal legal de pagar o tributo somente da parte que realmente entra pro hospital já que ele é obrigado a emitir a nota para o paciente no valor total dos serviços?