Bianca Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Empresa transportadora do Simples Nacional, que inicia a prestação do serviço em UF diversa a sua inscrição. Ela é de SP, e inicia no PA.
O ICMS deve ser recolhido como RPA, por GNRE para o PA.
Porém no momento da emissão do CTE, é necessário fazer o calculo do ICMS por dentro, assim o valor da prestação do serviço é somado com o ICMS.
Por se tratar de uma substituição tributária, não pago o ICMS dentro do DAS.
A minha dúvida é referente a base de calculo dos tributos federais, devo usar o valor total do documento fiscal (prestação+ICMS) ou subtraio o ICMS da base?