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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTFWEB SEM MOVIMENTO

AUGUSTO

Augusto

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 7 semanas Quinta-Feira | 29 agosto 2024 | 09:54

Bom dia.

Já vi em alguns fóruns o pessoal falando que MEI DESENQUADRADO retroativamente a JAN/2022, acaba gerando omissão de DCTFWeb. 
Alguns falam que precisa enviar em movimento que limpa os próximos. 
Porém acaba gerando multa por entrega fora do prazo e alguns falam que essa multa é indevida.

Alguém poderia confirmar essa informação e se é indevida mesmo como recorrer junto a RFB?

Obrigado.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 29 agosto 2024 | 16:31

Boa tarde,

Salvo engano meu, seria SN desenquadrado que se transforma em Lucro Presumido fica pendente de DCTF normal, não a Web.

Vamos esperar mais contribuições dos colegas.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
AUGUSTO

Augusto

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 7 semanas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 08:24

No meu caso eu era MEI foi aberto em JAN/2021 e em JUL/2024 fui intimado a desenquadrar retroativamente a JAN/2022 então abriu várias pendencias, DEFIS, DCTFWEB e PGDAS, era MEI e agora é SN.
Quero saber se a multa da DCTFWeb é indevida ou não, se alguém já pegou algum caso assim.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 09:05

Bom Dia

Se o desenquadramento de MEI ocorreu com data retroativa, com efeitos desde a data de abertura, isso quer dizer que no mês de constituição, a empresa era ME/EPP simples nacional, obrigada a declarar o eSocial e a DCTFWeb. Portanto, a entrega deve ser feita com data retroativa, sujeita a penalidades.

Portanto, multa procede.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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