x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 81

DCTFWeb x EFD Reinf - Distribuição de lucros

Davi

Davi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 semanas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 11:42

Bom dia a todos.
Tenho um cliente do simples nacional que distribui lucros ao sócio todo o mês, e que não possui nenhum rendimento tributável. No dia 15/08/2024, informei na EFD Reinf os lucros distribuídos no 2o trimestre de 2024. Na DCTFWeb eu havia me esquecido de transmitir o 1º trimestre de 2024, então transmiti as DCTFWeb do semestre inteiro de 2024 de uma só vez, todas zeradas, e logo em seguida vieram as multas por atraso, mas não vieram só as multas do 1º trimestre, vieram as multas do 2º trimestre também, e dado que as DCTFWeb do 2o trimestre de 2024 transmiti dentro do prazo legal, dia 15/08/2024, uma vez que a única operação que vai para a DCTFWeb no caso desse cliente é o valor zero decorrente da distribuição de lucros declarada na EFD Reinf, essa cobrança soou completamente contraditória.
Dito isto, eu tenho a seguinte dúvida: Pagando as multas por atraso da DCTFWeb do 1o trimestre de 2024, as multas do 2o trimestre de 2024 desaparecem? Essa multa do 2o trimestre tem algum fundamento neste caso? Se alguém puder me ajudar com o tema, e me passar a base legal a respeito eu agradeço. Até onde sei, a cobrança do 2o trimestre, no caso do meu cliente, é totalmente indevida e contraditória com a regra da Efd Reinf de distribuição de lucros, afinal a DCTFWeb é apenas consequência, ela não se alimenta sozinha, e portanto se a entrega da dctfweb zerada fosse mensal, entendo que a efd reinf de distribuição de lucros também deveria ser.

Fico no aguardo de alguma resposta. Abraços!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.