x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 78

DAS gerado com atividade errada

Daiana

Daiana

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 dia Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 12:02

Gerei o DAS de uma empresa prestadora de serviços com a atividade de comércio. Quando percebi o erro, emiti outra guia com os dados corretos, porém, o responsável pela empresa já havia efetuado o pagamento da primeira guia, e nela, foi recolhido um valor de ICMS. Foi gerada uma guia avulsa para tentar resolver o problema, só que o valor dessa nova guia (referente ao ISS que ficou pendente), é bem maior que a diferença dos dois DAS iniciais. Esse valor não foi pago e está constando uma pendência na empresa, e pagar esse valor, ao meu ver, não é uma boa opção, porque ele ficou bem acima da diferença das duas guias. Como posso prosseguir para resolver essa questão?
Desde já, agradeço.

Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 dia Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 14:46

Daiana, o DAS inclui impostos federais, estaduais e municipal. 
O valor referente à esfera Federal você pode compensar com o DAS de períodos futuros, através do PER/DCOMP.
O valor referente ao Estado, você precisa fazer o pedido de restituição desse valor junto à SEFAZ do seu Estado.

Espero ter ajudado

Hakyla Chagas

Hakyla Chagas

Bronze DIVISÃO 1
há 21 horas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 17:56

Sim, vc poderá fazer uma compensação, caso o debito não seja compensa pois dentro do simples é possível compensar federal com federal, estadual com estadual e municipal com municipal. 
Após feitas as compensação dos demais imposto e ficar somente o Estadual para compensa com municipal, deverá abrir um chamada na receita e pedir orientação do processo de compensação , provavelmente vão pedir para montar um processo administrativo e informar o simples nacional do seu município  e verificar se o estado não irá te notificar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.